PORTARIA Nº 02327/PRHAE, DE 29 DE ABRIL DE 2003

[PUBLICADO NO DOU DE 05/05/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 17]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 2665/PRHAE/2003]

O Pró-Reitor de RKeecursoss Hluummaanos eé AAsssuntos Estudantiiss ddaa UUnniversidade FFeeddeerraall ddoo PPaarraná, no uso de sSuas atribuuiiççõõeess,, tendo eem vista à a ccoommppeetência qque lhe éé conferida pela PFPoorrttaarriiaz nº 2.590), de 326 de setecmbro des 1997, &e considerando o que céonsta no processo nº 4973/03-11,

RESOLVE:

Aposentar por Invalidez permfanente, com proventos Integrais, nos termos da Emenda Consltitucional nº 20/98, o Docente HEITOR DE ANDRADE NETO — 68R26E5, do QP-UFFPPRR,,. lotado no Departamento de Tranessppoorrttes do Setworr de Tecnoclogia, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível IV, com Especialização, no regime de 460 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com oo vencimento do mencionado cargo, mais aa Gratificação de Atividade, instituída petla Lei Delegada nº 13/92, claculado sobre o veencnimceintmo enbátsiioccoo ,, mTaSis àà incnorcpooraçnãop onors ateçrmãos odd oo Anrt. 3º a 1L11ºº da Lei nº $8.,911/94, Lei nº 9.52977//997 e Lei nº 9.6724/98, corrreessppoondnednetnet ea frraçaãço ãodde décimos equivalentees a 2/1100 (dois décimos) do Cargo de Ditreção, código CD-A4, mais a Gratificação Adicional por Temmppno dde Serviço, prreevivsitas tano AÁrt. 67 da Lei nº 8.112/90, no ífnodice de 190 (dezenove por cento), mais a Gratificação de Esttiímmuluol oà à Docência iinnstitnuíída pela Lei nº 95,.678/98.

Atenção: Portaria digitalizada

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