O Pró-Reitor de Recursos Humanos e AÁssuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, n0o uvs5o de suas atribuições, tendo em vista a competência que lIhe é conferida petla Portaria nº 2.,590, de 26 de setembro de 1997, e considerando o que consta no processo nº 7F99666//0003–661,
RESOLVE:
Concedaer A Appoosseennttaaddoorria V Voolluunnttáárria Inmteegzrral por Tempo de Contribuição em Magistério, noes termos do Art. 8º & 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98, a Docente MARCIA SCHOLZ DE ANDRADE KERSTEN – 69655, deo QP-UFPR, lotada no Departamento de Antrooppoolloóógia do Setor de Ciências Humanas, Letras e AÁrtes, ecceupante da categgooórriia funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível 1yY, cem BDDoouuttoorraaddo, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva,. com wo vençcimento do mencionado cargo, mais a a Vantazgem Pessoal originaria da Iiinnccoorrppoorração da Função Comissinonada exercida nos termos da Lei nº E8.911//9944,,/ eé Art.. 15 da Lei nº 9.5297/997 eé Lei nº 9,624/98, correspondente a 4/10 (quatro décimos) da Função Comissionada, código FCC-,5, mais 6/1100 (secis décimos) da Função Comissionada, código FC-3, tendo assegurada aà manutenção da verba relativa aà incorporação das FCunções, em Liminar proferida em Mandatoe de Segurança Coletivo nº 2000.0700.00.000 19199297–88,, da 9º VYara Federal] – – PR mais a (Gratificação de Atividade, instituída pela Leejii Delegpada nº 13/92, calculada sobre o Vencimento Básico, mMais aà Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,. prevista no Art,. 67 da Lei nº 8. 112/90, no íÍndice de 19 (dezenove por cento), mais a Gratificação de Estíimulo aa Doçcência instituída pela Lei nº 93.678/98., Dae.. . MUc ONMETA e fl ex sa TE e o aA M ad TT E sEaE, Vilson Kachheell