O Pró-Reitor de Recursos Humanos €e ÁAssuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraanndá, no uso de sSuas atribbuuíiiçções, tendo em vista a a competência que lhçe é conferida pela FPortaria nº 2.590, de 26 de setermmbbrro de 1997 &é oq que consta nos terimmoes dos artigos 215 aa 225, da LLeeii nº 8,11122//9900) ée considerando o que consta no processo nº 18037/03-09,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 25,.04, .2003, data do tffaalleecciimmeento de AMADOR ABRÃO ROCHA – 92690, nos termos do Art. 217, inciso ,II , alínea a da Lei nº 8.112/90, aos filhos OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA, NHYNÉYA KHAROLINE DA SILVA ROCHA e DANIELLE CHRISTINE DA SILVA ROCHA, correspondente aos vencimentos integrais percebidos pelo servidor, no cargo de TTééccnniicco de Laboratório, NTI, classe S, padrão 1Il,], em regime de 40 (quarenta) horas semanais,.
FPublicado no GDiário Ofíicial da União ae So/0s // C3 SeçãToE , págelo NA MÓáãa—