O Pró-Reitor de Recuurrnsos Humanos eé Assuntos EEssttudantis da Univnersidavde eFFeedsrerasl dio PPdaarraanná, dno euso de sSuuaass aaitrirbuiíçbõeus,i çtlõenedos ,em vista àa competência que lhe é conferida pela Portaria nº 32.,590, de 26 de seltembro de 1997 €e considerando o que consta no processo nº 4360/0033–4000,
RESOLVE:
Aposentar por Iinvalidez permanente, com proventos Integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/9088,, a servidora SHIRLEY TEREZINHA ANDRUSZEWICZ —- 1459748, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível Intermediário, classe C€, padrão ,IL no regime de 40 (quarenta) horas sSCeImMaAnNaAiIsS, cCoOmM oO vencdidoo mmeennceciioornradto ocarngs o,, mmaais aa GGrraattiiffiiccaaççããoo AAddicional por Tempod e Serviço, previstannoo Art.. 667 da Lei nº 8,.112/90, nnoo índiced e 13 (trpoer zcceenento) .
Peklheçio í Ofzml 2r Unas d BECS OD!, D ju28DS meop Retificada pela Portaria 36863/prhase/2003