O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis ddaa UUnniivversidade FFeederal do PPaarraannáá,, nnoo uussoo de stuass aattrrifbiuwiíçiõçõeess,, tendo em vviissttaa a a ccoommppeettêência qquue lhe é ccoonnffeerriiddaa pelta consta no processo nº 10689/03-00,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional) 4àa0o Tempo deeo Contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/968, ao Decente RENATO ZANCAN MARCHETTI – 900472, lotado nóo Departiamento de Administração Geral e Aplicada do Setior de Ciênciaass Sociiaaiiss AApplliiccaaddaass,, ocupado nccaatrrggoe ddee PPrrooffeessor Titular, com Doutorado, noó regimede 40 (quarenta) horas ssemnatnainsa, isc,om Dedicação EExxccllunssiivva, ccoomm à resmnouncração do imneenncciioonnaado ccaargo a razdãe o8S0 (oiteporn ctenato) , mais a CGirraattiiffidiec cAaAattiiçvviidãdadoe, instnilusídat ppieellat Lueii íDDeedllegaad a nº 13N/9922, no mesmo percentual, mais aa Vanctagem Pessoal do Arnt,. 62 da Lei nº 8É.J112/90, ovurrigiinánráiar iada Iinnccoorproproaçrãaoç ãnos ternmioos do Art. 3º a2 11º da Lei nº 8.,911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº* 99 .662294/98, correessppoonnddeente aàs frações de décimos equivalentes a a 0O4/10 (quatro décimos) da Funçãao GCrraattiiffiiccaadda, código FG-1, mais a a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art., 67 da Lei nº 8.112/90, no Ííndice de 19 (dezenove por cento), mais à Gratificação de Estíimulo àa Docência instituída pela Lei nº 9.678R/98.
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