O Pró-Reitor de RKecursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no usoa de Ssuas atribuições, tendo em vista àà competência que lhée é& conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setaembro de 1997 e2 Oo que consta nos termos ddooss aarrttiiggooss 215 a 225, da Lei nº 8,112/90 e« considerando QO que consta noe processeo nº 18272/03-12,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalííicciia a partir de 27.04.,20038, data do falecimento de JOEL DE SENNA CARDOZO – 54402, nos teêrmos do Artigo 217, incisos EL e 1l., alíineas *c e a, da Lei n0º 8.112/90, à companheira VALDA MARIA FERREIRA MELLO é Pensão Temporária a filha GISELA DE PAULA CARDOZO, correspondente aos proventos proporcionais percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre dae Ofiício, NI, classe S5, padrão I1I,, em rezgime de 40 (quarenta) horas semanais.