O Pró-Reitor dee REeKceucrusrsooss Huommaannooss eé Assuntos Estudantis ddaa Uninverisivdadee rFFeesddeeriraall d ddoao PdPaarreandá á,, nno usso odd ee Ssuas aitribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida Pppeellaa Portaria nº 2,.590, de 264 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artbiggoo 3º, inciso YV da Lei nº 8,.112/90 e ainda o contido no processo nº 27877/03-96,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 18 de junho de 2003, para filoass de aposceennttaaddoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade Evangélica Bencficiente de Londrina, no período de 19,.013.77 a 12.03.739, no total de 783 (setecentos «é ovitenta €e três) dias; Unicon União de Coonnsstmuitorraas Ltida., no períiodo de 26.,056.79 »à 17.11.82, no total de 1.224411 (hum mil duzentos e quareonta e um) dias c, Refeições Colonial Luildkaa,., no período de 002.04 .8844 a 14.05.84, no tomtaal de 43 (quarenta e três), em Éfavor do servidor ELENICE HARUKO MURATE – 89877, classe Adjunto, lotado no Departamento ddee Nutrição do Setor de Ciências da Saúdee..
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