PORTARIA Nº 03273/PRHAE, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

[PUBLICADO NO DOU DE 29/08/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 28]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 25559/03-08,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 8º § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, a Docente VIRGINIA SOUZA DE C. BORGES KISTMANN – 60739, lotada no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculada sobre o Vencimento Básico, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22% (vinte e dois por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.02003, DOU de 03.07.03, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada código FG-1, mais a 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-4, mais 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-3, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98.