O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 25309/03-32,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, a CELIA BOTELHO BETIM – 81078, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível Intermediário, classe “S”, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 85% (oitenta e cinco por cento), mais a Diferença de Enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, a mesma razão, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em ação Ordinária nº 99.00.04049-1 da 5ª Vara Civil Federal desta Capital, calculado a mesma razão, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.2003, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19% (dezenove por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.