O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32315/03-55,
RESOLVE:
Aposentar por Invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, o servidor CARLOS EDUARDO BARRIONUEVO – 110175, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, nível Superior, classe S, padrão III, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Diferença de Enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.2003, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19% (dezenove por cento).