O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 17857/03-52,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de abril de 2003, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Exército Comando Militar do Sul, no período de 20.02.69 a 12.12.69, no total de 296 (duzentos e noventa e seis) dias; UFRJ, no período de 05.07.77 a 22.08.78, no total de 414 (quatrocentos e quatorze) dias; Exército Comando Militar do Sul, no período de 01.06.70 a 14.08.70, no total de 75 (setenta e cinco) dias; Exército Comando Militar do Sul, no período de 14.07.71 a 16.03.72, no total de 247 (duzentos e quarenta e sete) dias, em favor do Professor ADEMIR CLEMENTE – 68977, classe Titular, lotado no Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Rádio e Televisão, no período de 14.09.67 a 31.07.68, no total de 322 (trezentos e vinte e dois) dias; Itamarati Propag. Prom. Repres. e Conta própria S/A., no período de 01.09.68 a 19.02.69, no total de 172 (cento e setenta e dois) dias; Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., no período de 24.12.69 a 26.05.70, no total de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias; Centro Eletrônico de Process. de Dados – Telepar, no período de 23.08.73 a 01.02.74, no total de 162 (cento e sessenta e dois) dias; Fundação Inst. Paran. de Desenvolv. Econo. Social Ipardes, no período de 01.02.74 a 01.04.77, no total de 1.156 (hum mil cento e cinquenta e seis) dias; Fund. Inst. Paranaense de Des. Econômico e Social – Ipardes, no período de 23.08.78 a 28.02.79, no total de 190 (cento e noventa) dias, ao referido docente.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Engh, no período de 02.04.77 a 04.07.77, no total de 94 (noventa e quatro) dias, ao referido docente.