O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 39775/03-13,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, o servidor IVO SCHLOGL – 54259, lotado na Fazenda Cangüiri do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível Intermediário, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Diferença de Enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.00.04049-1 da 5ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25% (vinte e cinco por cento).