O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 40286/03-12,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, a SANDRA MARIA DA SILVA – 56189, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível Intermediário, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 90% (noventa por cento), mais a Diferença de Enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, na mesma razão, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU em 03.07.2003, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de décimo equivalente a 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada, código FC-7, tendo assegurada a manutenção da verba relativa a incorporação da Função Comissionada, código FC-7, em Liminar proferida em Mandado de Segurança Coletivo nº 2000.70.00.001992-8, da 9ª Vara Civil Federal – PR, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24% (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo.