O Pró-Reitor de Recursos Humanos e AÁAsssuunnttos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de s5uas atritbuuiiiçções, tendo em vista a a compettéêrnicia que lhe é conferida pela Portaria nº 2,.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o qQquuee consta no processo nº 44772 1122/30/30-3-2266,,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria V Voolluunnttáárria Integral por Tempo de Contribuição, nos termmoos do Artr.., 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, a Docente HELENA SOBRAL ARCOVERDE KOBARG – 159549, lotada na Escola Técnica da UFPR, vocupante da . categoria funcional de PFrofessor de Ensino de 1º e 2º Graauuvss, classe E, nível IT, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com Oo vencimento dao mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída peta Lei Delegada nº 13/92, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10,.698:03 de 02.07.2003, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Leit nº 38.411123//9900, no índice de 19 (dezrenove por cento), mMaaiiss aà Gratificação de Incentivo a& Docência -— GID, in stitluída conforme Medida Proviissóórriiaa 1nº! 2020–17/2000.