O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 40695/03-83,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora ARLETE CORDEIRO BASTOS – 52337, lotada no Museu de Arqueologia e Etmologia de Paranaguá, ocupante do cargo de Recepcionista, nível Intermediário, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Vantagem do Decreto nº 95.689/88, Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.00.04049-1 da 5ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26% (vinte e seis por cento).