O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atrnibbuuiiççõões, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 €e Oo que consta nos termaos dos artigzos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o9 que consta no processo nº 47082/03-12,
RESOLVE:
Concçeder Benefício de Pensão Vitalíigcia, a & particr de 0O6,10.,2003, data do falecimento de GIOCONDO VILLANOVA ARTIGAS – 1805, nossº lteirmos do Artigo 217, inciso [, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cóônjusge MARIA DE LOURDES ROCHA ARTIGAS, cComrmrespondente aos proveéntos integrais percebidos pelo ex-servidor aposentado, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) bhoras semanais.