O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, e considerando o que consta no processo nº 8956/03-43,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora IRENE NARDINO – 49123, lotada na Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, ocupante do cargo de Administrador, nível Superior, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, acrescido das vantagens do Decreto nº 95.689/88, Ação Ordinária nº 2002.70.00069385-5, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.00.04049-1 da 5ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da Função Gratificada, código FG-04, mais o percentual de 26,05% (URP) incorporado conforme Acórdão nº 4496/90-2ª T, Processo nº TRT – PR – RO – 4036/89, 9ª Região – Curitiba-PR, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26% (vinte e seis por cento).