O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 34013/03-67,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, a KATY MAIA – 68853, lotada na Coordenadoria de Relações Institucionais da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, ocupante do cargo de Economista, nível Superior, classe “S”, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 90% (noventa por cento), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24% (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo, mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 de acordo com a Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 – SINDIDEST, 9ª Vara Federal de Curitiba – PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.