PORTARIA Nº 04195/PRHAE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

[PUBLICADA NO DOU Nº 244, DE 16/12/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 13]

[ALTERADA PELA PORTARIA 3220/PRHAE/2007]

[ALTERADA PELA PORTARIA 3523/PRHAE/2007]

[ALTERADA PELA PORTARIA 8175/PROGEPE/2011]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 54376/03-73,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora JUÇARA BORGES DA SILVA – 58394, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível Superior, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24% (vinte e quatro por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88.