O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 55213/03-44,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em Magistério, nos termos do Art. 8º § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, à docente MARIA CECILIA BRECKENFELD VIANNA – 67660, lotada no Departamento de Tocoginecologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Assistente, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculada sobre o vencimento básico, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20% (vinte por cento), mais a gratificação de estímulo a docência instituída pela Lei nº 9.678/98, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.