O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 58138/03-37,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora LINDA APARECIDA DA LUZ COELHO – 80527, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível Intermediário, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 85% (oitenta e cinco por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal desta Capital, mais a vantagem pessoal do Art. 5º mantida em Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 9ª Vara Federal, calculadas na mesma proporção, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20% (vinte por cento).