O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista à competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, & que consta nmo artigo 25, ínciso 1, do Decreto nº 94,664/87 e 0 contido n0 processo nº 113/04-],
RESOLVE:
Conceder progressão funcional automática e por mérito, ao Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, que completarão interstício no mês de janeiro de 2004, conforme relação anexa a esta Portaria.