O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de sSuas atribuíições, lendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da TLei nº 8,112/90 e considerando O que consta no prooesso nº S087T0/03-78,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 10.11,.70053, data do falecimento de MILTON KAMEL – 52999, nos termos do Art. 217, inciso 1, alínea a da Lei nº 8.113/X0, ao filho ANTOINE YOUSSEF KAMEL, comrespondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, na categoria tfuncional de Técnico em Assuntos Educacionais, nível Superior, classe S, padrão 1], em tTegime de 49 (quarenta) horas semanais.