O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista à oompetência que lhe é conferida pela Portanºr 2i,5a90 , de 26 de setembrod e 1997, considerando o que connsas tLeias nº 38.745,93 c 9.849;:99 e de acordo com ax Resoluções nº 72/91-CEP, 31/95-CEÊP e 26/96-CEPE, e ainda o contido na processo nº 36259/03-28,
RESOLVE:
|. Conmnuar RIVAIL VANIN DE ANDRADE, como Protessor Substítuto, com salário corespondente à classe de Professor Assistênte, nível L, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Arquitetura c Urbanismo do Setor de Tecnologia, à partir da assinatura do countrato, até 06 de março de 2004, na vaga decorrente do afastamento de Deise Mitie Uehara.
1, Conceder o acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, 86 1, alínea a da Lei nº 8.243/95, tendo em vista possuir o título de Mestre em Googratia, área de conçentração em Produção do Espaço Urbano Regioórial.