O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2,590, de 26 de setembro de 199? e o que consta nos termus dos artigos 215 à 2295, da Lei 6nº 8.102/90 e constderando o que consta no processo nº 2504 1/03-10,
RESOLVE:
Conceder Benclício de Pensão Yilalícia, a partir de 26.05.2003, data do falecimento de LILIAN KARPUCHIN – 358293. nos termos do artigo 217, anciso L, alínea e. da lLeinº 8.117;:90, 20 companheira SEVERINO ALVES DA SILVA, comespiondente a0x proventos Integrais percebidos pela ex-servidora, na categeria funcional de Recepeionista, NI, ciasse 85, padrão 111, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.