O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, teodo em vista a competência que lhe é confecida pela Portaria nº 3.590, de 26 de selembro de 1997 e o que consta nhos termos dos arntigos 215 à 225, da Lei nº 8.112:90 e considerando O que consta no processo nº S0870/03-78,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de (7., U1.2002, daui