O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a comperência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8,112/90 e considerando O Gue CoNSta 60 processo nº 4796/04-16,
RESOLVE:
Concedez Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de O04.02.26004, data do falecimento de MUNIR SAAB – 5463, nos termos do artigo 217, inçiso 1, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a0 cónjuge HELAINE ROSA MUNIR, com base nos proventos percebidos pelo Cx-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1VY, coni Mestrado, em reginte de 40 (quarenta) horas semanais.