O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Fortaria nº 2.5), de 26 de setembro de 1697 é o que consra nos termos do Art. 40, $ 7º da E e. nº 4112003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando e que consta no proçesso nº P7IEAM-23,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 20.61.2004, data do falecimento de LUIZ FERNANDO CASTRO BALLÃO – 111902, nos termos do Ant, 217, inciso 1, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge REGINA MARIA COSTA BALLÃO, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidos, na categoria funcional de Médico, nível Superior, classe , padrão 11], em regime de 20 (vinte) horas semanais.