O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portarla nº 2,590, de 26 de gstembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 42264/03-42,
RESOLVE:
Conceder Aposaniadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 8 da Emenda Constitucional nº Z20/96 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, ao Docenta ADEMIR CLEMENTE = 68977, lotado no Departamento de Ciências BEocondmdo iScetaor sd e Ciências Sociais Aplicadas, ocupada ncattegeori a funcioral de Professor Titular, com Doutorado, com no regime de 40 (quarensa) boras semanais, com Dedivação Exclesiva, com o vencimento do mencigmado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela 1ei Delegada nº 13/02, mais a Cirouhcação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Arl. 67 da Cer nº 8. 112/90, n indice de 22 (vinte e dois por cento), calçuladas sobre e vencimento básteo, mais a Gratificaçãod e Estómulo a Docêavia instiluída pela Lei nº 9,678/98, mais a VYanagom Pecunáária Individual Lej nº 10.60908/03, mais a Vantagem Pessodoa lAn 62 da Les nº 8.112/90, originária da incorporação nos tevmos do Art.3º a 11º da Lei 8.911/94, Lej nº 9.527/57 é Lei nº 9,624/98, correspondente às frações de décimos equivalenge a 8/10 (oito Jécirmos) da Função Gratificada, código FCO-O2, mais o percentual de 3,17 incorpurado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Orlinária nº 99,0005007-0 da 2º Vara Federal.