A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.59, de 26 de setembro de 1997 e considerando 1 que consta noe processo nº 3912/03-9],
RESOLVE:
Conandte Apostitalbria Volmtkáris Intzgral por Sempo de Contibuição em MijisÚrio, nos termodoe sAn 4º É 4 da Emenda Consnitxcionaln º 20/9é 8An 3º da Emencdda Constineinnal 1 41, o Docente YEDO ALQUINI – 77593, lorado no Departamento de Botánica do Setw de Clências Riokígicas, ocudra ceareonria tfuençio nal de magrstóno Supenos, clase de Professor Adjunto, nível TV, com Doutirado, 110 vegime de 40 (quarant) Joras semanais, com o vencinento do mencionado cargo, nuais a Gratificação de Atvidele, insinpíelda aL ei Delegdan º 1392, calculada sobre 6 VencimenBátsioco , mmuaisà Licatiticação Adicpor iTeonyor dea Selrvi ço, previnos aArt , 67 da Lei nº 8.112/90, no índiced e 18 (dezoro por cento), mais a Gratificação de Estinulo a Docência instituída pela Lei nº 9,678958, mais o pacentual de 3,)7 incorporado conforme Sentença TJudkcial proferida em Ação Crdinária nº 99,000,5007-0 da 2º Yara lederal desa Capital, mais a VantFaessçoale dom A rt. 62 da Lei nºB.112/50, originária da inoorporaçãnos termosdo Att, 3º a 11daº L ei nº 8,9114/4, Le nº 9,577/9e 7Le i nº 9.624/98, qomespondenteàs fraçõesde décimos equivalentes a 810 (aito déchmes) da função gratificada, oódigo EGFÔ), mmais a Vantagem Pecuniána Trelivichud inqituída pela Esi nº 10 .6D8:08, publicada no DOU de 03.07.208.