O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competque êIhne cé cionfaers du péla Porturia 1Uº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 1751 4/04-97,
RESOLVE:
Avarhar, a partir de 05 de maio de 2004, para fins de aposentadoria e Jisponibilidade, 6 tempo de serviço prestado o Sindicato dos Trabulhadores Rurais de São João do lvknl, no peodo de 01681974 a 01.06,1981, no total de 2.497 (dois mil, quatrocentos e noventa e scto) dias: Sindicato do Trabalhadores Rurais uc São João do Jvoí, no período de L11.198] a 28.02.1989, no total de 2,677 (dois mil, seiscentos c setenta e sete) djas; e, Instítuto de Saúnio do Paraná, no período de 27.03.1989 à 20.17.1992, no total de 1.968 (hum mil, ycsolos c scssenta c cinco) dias. em favor da servidora MARIA BERNADETE MIRA – : LI660, Técnica de T.aboratório:Área, Iotnoa 1dtosapit al de Clinicas.