O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2,.590, de 26 de setembro de 19597 e o que consta nos termos do At. 40, $ 7º da E. C. nº 41/2003 c dos Artigos 215 a 225, da Lci nº $8.112/90 e considerando o que consta nó processo nº 10694/04-12,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Yialicia c Temporária, a partir de 10.03.2004, data do falecimento de SYLVIO PALERMO GEVAERD – 069310, nos termos do ANM, 217, incisos L e L. alinea a, da Lei nº 8.) 12/965, à cônjuge NORMA RIBEIRO SCHMIDT e à filha MARIANA SCHMIDT GEVAERD, com base nos vencimentos perechidos pelo ex- sers jdor, na valegoria funcional de Professor de Magistério Superior, classe Assistente, nivel 1Y, com mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
[Publicado no Diário Oficial da UIÍ:& de 14 /05 /4 Seçõo E..PÉS]