PORTARIA Nº 05193/PRHAE, DE 17 DE MAIO DE 2004

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que 1he é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que cornsta no processo nº 3I8S0/03-14,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária especial, nos termos do Art. 40, incisao H, atinea b da Constituição Federal e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Ar. 186, inciso UM, alínea b e Art. 192, incíso 1, da Lei 8.112/90, asscgurada pelo Ar., 3º da Emenda Constitacional nº 41/2063, à docente LEILA JULIETTE KALO – NARIHA2A, lolada no Depanamento de Planejamento é Adminisiração Escolar do Sctor de Fducação, acupante do cargo de Frofessor Adjunto, nível 1, com Doutorado, no regime de 40 (qUarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais à gratificação de atividade, instituída pela Lei Delevada nº 13/92, mais a gratificação adicronal por tempo de serviço, prevista no AHt. 67 da Lei nº 81 12/90, no indice de 15 (quinze por cemo), acrescidos da vantagem do Art. 192, inciso 1, da Leit nº EJ 12/90, muis a vantagem pecuniária individoal, jostiteída pela Let nº 10,698/2003., publicada no DOU de 03,07,2003, Nais à gratificação de estinmulo a docência institiída pela Lei nº 9.678/98.

Pubnol Diárioc Ofaiciald doo Un ião de 18 /05/04, SeçõoT . póg ÃS P Vilson Kachel — om

Atenção: Portaria digitalizada

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