O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a compétência que lhe é conferida pela Portarta nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 c considerando o Qque consta o processo nº T406/04-75,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de enntribhbuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 e Art. 3º da Emenda Constilucional nº 41/:2003, a IBRAIM RODOLFO MOREIRA TRIPPIA – G80/10, lotado no Hospital de Ulinicas, ocupante do cargo de Médico, NS, classe S, padrão 1, no regime de 20 (vinte) oras semanais, com a remuneração do menctonado cargo a razão de 90 (noventa por cento), mais à gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Let nº 8.1123/90, no índice de 214 (vinle E um por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a urutilicação por trabalhos com Rajo X, no percentual de 10 (dez por cento) do vencimento hásico do cargo efetivo, mais a vantagem pessoal originária da Lei nº 8.270/91, mais à Vintugem Pessoal do Arl. 5º do Decreto nº 95.689/88, mais o percentua) de 3,17 incormporado conlorme Sentença Judicial proferida cm Ação Ordinária nº 99/000.5007-0 da 2º Yara Federal desta eCuapital, mais a vantascem pecuniária individual, instiívída pela Rei nº 10.698:2003, publicada no DOU de 03,07,9003, mais a gratificação temporária MP 190/2003. no mesmo percenteal.