PORTARIA Nº 05512/PRHAE, DE 15 DE JUNHO DE 2004

[PUBLICADO NO DOU DE 18/06/2004, SEÇÃO 2, PÁG. 13]

[ALTERADA PELA PORTARIA 11684/PROGEPE/2011]
[RETIFICADA PELA PORTARIA 9876/PROGEPE/2014]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 22654/04-03,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a ANA CARDOSO VIEIRA DANELLE – 75981, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Industria e Conservação de Alimentos, NA, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 70 (setenta por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a Vantagem Pessoal do Art. 5º Decreto 95689/88 — AO 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5º Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária MP 160/03, no mesmo percentual.

Atenção: Portaria digitalizada

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