O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 15883/03-91,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.271/PRHAE, de 25 de agosto de 2003, publicada no DOU de 29.08.2003, Seção II, pág. 28, para constar que a aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição concedida a LINDA ABOU REJEILI DE MARCHI – 103926, é nos termos do Art. 40, Inciso III, $ 5º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e não como constou no referido ato da concessão.