O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 25480/03-41,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a VADEL JOSE BRANDT GOMES – 040770, lotado na Usina Piloto de Tecnologia Química do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, NI, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 80 (oitenta por cento), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 28 (vinte e oito por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a vantagem pessoal do Art. 5º Decreto nº 95.689/88 – AO 2002 .70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5º Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, no mesmo percentual.