A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 33298/04-54,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao professor JOÃO CARLOS MOTTI – 68837, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais e Aplicadas, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais o Complemento do Salário Mínimo, mais a Gratificação de Atividade do Executivo, Lei Delegada 13/92, mais a Gratificação de Estímulo à Docência, instituída pela Lei nº 9.678/98, mais 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2º Vara Federal desta capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.