O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32697/04-34,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsoriamente com proventos integrais, a partir de 30 de janeiro de 2004, nos ternos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal e Art.3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao Servidor ROBERTO MARIO CLAUSI — 123548, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Medico, nível Superior, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 30 (trinta por cento), mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto 95689/88, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais a Gratificação Temporária, MP 160/2003.