O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 37754/04-53,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao servidor AFFONSO COELHO – 110264, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, NS, classe S, padrão III, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n º 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove por cento), mais a Vantagem Pessoal Art. 5º, Decreto 95689/88, mais a Vantagem Pessoal prevista no Art. 15 da Lei nº 9.527/97, restabelecida como décimos da Lei nº 9.624/98, correspondente a 08/10 (oito décimos) da Função Gratificada, código FG-02, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03, 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908/04.
Fn — WVilson Kachel e