O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 38906/04-35,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora PAULA KEMCZINSKI DUARTE – 134155, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, NI, classe C, padrão V, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n º 8.112/90, no índice de 04 (quatro por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei 10.698/03, 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP/160/03, mais a Gratificação Especifica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908/04.