O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 25065/92-45,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.463/PRHAE, de 27 de agosto de 1996, publicada no DOU de 03.09.1996, Seção II, págs. 6.477/79, que alterou a Portaria nº 9.814/PRHAE, de 26 de abril de 1994, publicada no DOU de 04.05.1994, Seção II, págs. 2.722/23, para declarar que a aposentadoria concedida ao professor JOSÉ DE SOUZA CARVALHO FILHO – 103918, para declarar que, a partir de 01 de maio de 2002, a vantagem anteriormente incorporada na forma do Art. 3º da Lei nº 8.911/94, transformada em décimos pela Medida Provisória 1.160/95,2, passa a ser correspondente a 8/10 (oito décimos) do DAS-101.1.