O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 48333/93-32,
RESOLVE:
Considerando a revisão de posicionamento funcional de trata a Lei nº 7.596/87 e o contido na Portaria nº 6.064/PRHAE, de 30 de setembro de 2004 que alterou as averbações de tempo de serviço, retificar a Portaria nº 35/PRHAE, de 04 de maio de 1994, publicada no DOU de 10.05.1994, Seção II, pág. 2841/42, que concedeu aposentadoria a FLORA DUNETZ — 95214, no cargo de Assistente em Administração, nível Intermediário: Onde se lê: classe B, padrão VI, a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 28 (vinte e oito por cento), calculados sobre o vencimento integral do cargo efetivo, acrescidos da vantagem do artigo 192, inciso I da Lei nº 8.112/90.
Leia-se: classe A, padrão III, a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco por cento), calculados sobre o vencimento integral do cargo efetivo, acrescidos da vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90.