O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 4643 1/04-13,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao Servidor MARIO JACOB CORADIN — 46817, lotado na Central de Transportes da Pró — Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Motorista, nível Intermediário, classe S, padrão IIl, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908/04.