PORTARIA Nº 06207/PRHAE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

[PUBLICADO NO DOU DE 26/10/2004, SEÇÃO 2, PÁG. 8]

[ALTERADA PELA PORTARIA 9420/PROGEPE/2011]
[ALTERADA PELA PORTARIA 107/PROGEPE/2017]

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 39544/04-81,

RESOLVE:

Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, o servidor EDUARDO DE OLIVEIRA LARA – 54623, lotado no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Operador de computador, NI, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal do Art. 5º de que trata o Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial — Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0004048-1 da 5º Vara Federal, mais o percentual de 26,05 incorporado RT 629/89 TRT 9º Região, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-04, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei 10.698 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei 10.908/04.

Atenção: Portaria digitalizada

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