O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, o que consta no artigo 25, inciso 1, do Decreto nº 94.664/87 e o contido no processo nº 53385/04-18,
RESOLVE:
Conceder progressão funcional automática e por mérito, ao Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, que completarão interstício no mês de novembro de 2004, conforme relação anexa a esta Portaria.