O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 44780/04-83,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 03 de novembro de 2004, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Encipar Engenharia Civil do Paraná Ltda, no período de 20.12.1976 a 28.08.1978, no total de 617(seiscentos e dezessete) dias; Manoel Dias da Costa, no período de 01.02.1979 a 28.02.1979, no total de 28 (vinte e oito) dias; Tubonive Engenharia de Construções Ltda, no período de 02.04.1979 a 18.06.1979, no total de 78 (setenta e o1to) dias; Sanper Engenharia Civil, no período de 01.08.1979 a 24.08.1979, no total de 24 (vinte e quatro) dias; e Encipar Engenharia Civil do Paraná Ltda, no período de 03.09.1979 a 27.03.1980, no total de 207 (duzentos e sete) dias, em favor do servidor Manoel Vieira de Souza – 081833, Recepcionista, lotado no Hospital de Clínicas.
u ENE .
2 — VisonKkachel || —