O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 36749/04-88,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 23.07.2004, data do falecimento de ANDRE WENDHAUSEN ROCHA – 010359, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea b da Lei nº 8.112/90, ao menor HERIC LUIZ ROCHA RUPPEL, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, NI, Classe S, Padrão III, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.