PORTARIA Nº 06348/PRHAE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 275/PROGEPE/2013]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 50243/04-17,

RESOLVE:

Averbar, a partir de 04 de novembro de 2004, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no período de 21.12.1992 a 31.01.1995, no total de 772 (setecentos e setenta e dois) dias; Prov Bras da Congreg Irmãs Filhas Car S. Vicente Paulo, no período de 01.03.1978 a 30.12.1978, no total de 305(trezentos e cinco) dias; Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 15.10.1979 a 07.08.1986, no total de 2489 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove) dias; Imaribo SA Indústria e Comércio, no período de 11.08.1986 a 17.03.1989, no total de 950 (novecentos e cinqúuenta) dias; e Fundação Caetano Munhoz da Rocha, no período de 18.03.1989 a 20.12.1992, no total de 1374 (mil trezentos e setenta e quatro) dias, em favor da servidora MARLI TEREZINHA KARPSTEIN – 131229, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital de Clínicas.

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Atenção: Portaria digitalizada

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