O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 4564/04-22,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art. 40, inciso 1 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora BETTY IRIS HENRIQUEZ GAMARRA – 128848, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível Superior, classe B, padrão V, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), mais a Vantagem Pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico- Administrativo, Lei nº 10.908/04, na mesma proporção, mais o Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90,no índice de 4 (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico.